Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um produto ou serviço do
exterior para o país de referência.
O procedimento deve ser efetuado via nacionalização do
produto ou serviço, que ocorre a partir de procedimentos burocráticos ligados à Receita do país
de destino, bem como da alfândega, durante o descarregamento e entrega que pode se viabilizar por via aérea, marítima, rodoviária ou ferroviária.
Na existência de mais de um tipo de transporte para entrega, chamamos de transporte multimodal.
1. Identificar o melhor o vendedor / produto ou serviço;
2. Verificar se a importação é permitida, se possuem alguma exigência, exigências cambiais e fiscais;
3. Levantamento do custo da importação;
4. Viabilidade da importação ou não;
5. Negociar a operação;
6. Providenciar a internalização do produto e/ou serviço (Registro da operação de importação no SISCOMEX - Sistema Integrado de Comércio Exterior);
7. Verificar se o produto e/ou serviço está pronto para ser embarcado pelo exportador no exterior;
8. Autorizar o embarque do produto e/ou serviço;
9. Receber documentos e enviá-los ao despachante para que o mesmo avalie e inicie o
processo de despacho aduaneiro de importação (nacionalização do produto e/ou serviço);
10. Registrar a declaração de importação (DI);
11. Receber o produto e/ou serviço;
12. Pagar a importação e fechar o câmbio.
Suporte Sistêmico:
Secretaria da Receita Federal;
DECEX e SECEX;
Ministério da Agricultura;
Ministério da Saúde;
Secretaria Estadual de Fazenda.
SISCOMEX : Consultas e Registros;
TEC Win : Estudos de classificação tarifária;
Internet : relatórios e informativos diversos;
SISCEX : Registro em " off " da Declaração de Importação para conferência prévia e posterior transmissão de dados ao SISCOMEX;
Aplicativos diversos.
Trâmite junto as Repartições Vinculadas ao Comércio Exterior: